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ANJO OU DEMÔNIO?
A Fusão de Sentidos do Público e do Privado na Lei das Parcerias

Antonio Castro do Amaral
Autor
A dicotomia entre esses dois “mundos”, do público e do privado, que se arrasta ao longo da história da civilização ocidental greco-romana até a atualidade, está longe de se mostrar concluída, finalizada, principalmente se ela (a dicotomia) for tomada sob fundamentos liberais. Ainda que adotemos uma posição progressista, divorciada das argumentações liberais, como fundamento para estabelecer as fronteiras dos sentidos dessa dicotomia, sempre teremos de nos defrontar com problemas que se vinculam à ordem econômica e social estabelecida, e, portanto, atrelados ao modo de produção capitalista.
A propósito, no direito liberal, na história do pensamento político e social do Ocidente, foram utilizadas palavras de mesmo sentido para definir os conceitos de direito público e direito privado: direito público como Quod ad statum rei romanae epectat; direito privado = Quod ad singulorum utilitatem. Essa dupla de termos se incorporou a outras importantes dicotomias nos debates e embates políticos e filosóficos da sociedade moderna que envolvem, por exemplo, outras relevantes dicotomias que afetam diretamente a vida em sociedade, relativas à democracia/autocracia, estado de natureza/estado civil etc.
 

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