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DIREITO E FINITUDE
Abordagens filosóficas e psicológicas sobre o “Direito de Morrer”
Paulo Roberto de Oliveira 
Organizador
Constitucionalmente, a vida está alicerçada no ordenamento jurídico brasileiro de maneira explícita, conforme se extrai da principiologia do artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo a indisponibilidade um de seus caracteres estruturais. Assim, essa vida é tutelada em grau máximo, podendo a mesma ser extirpada apenas em situações excepcionais e extremas, como por exemplo, legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, aborto legal, guerra declarada mediante decreto do Presidente da República. Nos deparamos com a síntese da relação entre morte e finitude, ou seja, a morte é a manifestação final da finitude humana. Este assunto nos é, por vezes, tão óbvio, que obscurece toda experiência existencial. Morte e finitude não remetem simplesmente a experiências extremas da vida humana, mas propiciam uma nova perspectiva para a compreensão do homem e da sua existência. Para tanto, colocaremos em conflito nossa compreensão cotidiana, orientada pelo impessoal, e a compreensão que nasce a partir de uma interpretação existencial da “essência” humana. Dessa forma poderemos responder significativamente às questões jurídicas e morais sobre o “Direito de Morrer”.
 

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